quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Nº de Auxiliares da Acção Educativa nas Escolas - II

Retomando a anterior mensagem sobre este assunto, e após contacto com a DREC, disponibilizamos a informação obtiva.


"...os conteúdos funcionais dos Auxiliares de Acção Educativa estão definidos na Portaria n.º 63/2001, de 30 de Janeiro. Com a entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o pessoal não docente é integrado nas carreiras gerais aí previstas, designadamente os Auxiliares de Acção Educativa na carreira de Assistente Operacional, cujo conteúdo funcional vem também definido no Anexo referido no n.º 2 do Artigo 49 desta Lei. Para além do que importa esclarecer que é competência da Direcção Executiva das Escolas, distribuir as funções a todo o pessoal docente e não docente do Agrupamento ou Escola não Agrupada."


Informação prestada pela Direcção de Serviços de Apoio Pedagógico e Organização Escolar da DREC

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.