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sexta-feira, 16 de outubro de 2009

As escolas do 1.º ciclo vão começar a distribuir frutas e produtos hortícolas às crianças

As escolas do 1.º ciclo vão começar a distribuir frutas e produtos hortícolas às crianças, ao abrigo da Portaria 1242/2009 que aprova o Regime da Fruta Escolar e que visa contribuir para a promoção de hábitos de consumo de alimentos benéficos para a saúde.

"A Comissão Europeia lançou um novo programa de distribuição gratuita de frutas e legumes nas escolas para incutir melhores práticas alimentares entre os mais jovens.
Para além da distribuição de frutas e legumes, o programa exige aos Estados-membros a elaboração de estratégias que incluam iniciativas educativas e de sensibilização e a partilha de bons hábitos alimentares.
Portugal é um dos 24 Estados-membros que decidiram participar no primeiro ano do novo Regime de Fruta para as Escolas. A portaria, que entra em vigor hoje, fará arrancar o programa já na segunda quinzena de Outubro.
O Regime de Fruta Escolar aplica-se nos estabelecimentos de ensino público aos cerca de 500 mil alunos que frequentam o 1.º ciclo dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas.
As necessidades e produtos a disponibilizar serão avaliados anualmente. Neste ano lectivo serão distribuídas maças, pêras, clementinas, tangerinas, bananas, cenouras e tomates.Os montantes consignados para distribuição gratuita e para medidas de acompanhamento no ano lectivo de 2009-2010 são, respectivamente, de 4 899 371 euros e 265 295 euros.
Paralelamente, serão realizadas medidas de acompanhamento do programa, nomeadamente a organização de visitas a quintas, mercados e centrais hortofrutícolas, a instalação de canteiros nas escolas, o fornecimento de materiais didácticos e de folhetos às crianças e a realização de iniciativas que visem potenciar o regulamento junto dos agregados familiares das crianças."

Fonte: Educare

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Nº de Auxiliares da Acção Educativa nas Escolas - II

Retomando a anterior mensagem sobre este assunto, e após contacto com a DREC, disponibilizamos a informação obtiva.


"...os conteúdos funcionais dos Auxiliares de Acção Educativa estão definidos na Portaria n.º 63/2001, de 30 de Janeiro. Com a entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o pessoal não docente é integrado nas carreiras gerais aí previstas, designadamente os Auxiliares de Acção Educativa na carreira de Assistente Operacional, cujo conteúdo funcional vem também definido no Anexo referido no n.º 2 do Artigo 49 desta Lei. Para além do que importa esclarecer que é competência da Direcção Executiva das Escolas, distribuir as funções a todo o pessoal docente e não docente do Agrupamento ou Escola não Agrupada."


Informação prestada pela Direcção de Serviços de Apoio Pedagógico e Organização Escolar da DREC

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Nº de Auxiliares da Acção Educativa nas Escolas

Tendo sido um dos assuntos debatidos ontem na Assembleia Geral, deixamos para conhecimentos de todos os Pais / Encarregados de Educação, a Portaria que estabelece o nº de Auxiliares de Acção Educativa, agora denominadas Técnicas Operacionais, por Agrupamento (Escola).

Portaria nº 1049-A/2008, de 16 de Setembro