| A Lei n.º 13/2006, define o regime jurídico do transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos de idade. Ora, se a grande maioria das exigências não levantam dúvidas em todos os seus intervenientes, o mesmo já não se poderá afirmar quanto à questão dos sistemas de retenção para crianças. A Associação Rodoviária de Tranportadores Pesados de Passageiros elaborou um pequeno texto explicativo e em conjunto com a CONFAP lançaram um pequeno inquérito ao qual pedem a associações de pais, pais, escolas e outras instituições, a atenção e resposta.
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