quinta-feira, 21 de abril de 2016

Matrículas | Pré-escolar e Primeiro Ciclo 2016-2017

Informação a ter em conta:
1         Período de matrículas
As matrículas decorrem  de 15 de Abril a 22 de Junho.
2         Quem se pode matricular no Jardim de Infância?
Para o JI podem inscrever-se as crianças desde que completem 3 anos até 31 de Dezembro
3         Quem se deve matricular no primeiro ano do 1º ciclo?
A matrícula no 1º ano do ensino básico é obrigatória para as crianças que completem 6 anos de idade até 15 de setembro.
4         E as crianças que completem 6 anos de idade entre 15 de Setembro e 31 de Dezembro?
As crianças que completem os 6 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro podem matricular-se no 1.º ciclo do ensino básico se o encarregado de educação assim pretender, sem quaisquer formalidades adicionais. A sua entrada no entanto fica condicionada ao número de vagas disponíveis, depois de aplicadas as prioridades definidas no ponto 12.
5         Antecipação ou adiamento do ingresso das crianças no primeiro ciclo?
Em situações excecionais previstas na lei, o encarregado de educação pode requerer a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ciclo do ensino básico; o requerimento referido no número anterior deve ser apresentado no estabelecimento de educação e de ensino frequentado pela criança ou, se não for o caso, que pretende frequentar, até 15 de maio do ano escolar imediatamente anterior ao pretendido para a antecipação ou adiamento da matrícula, acompanhado de um parecer técnico fundamentado, o qual integra, obrigatoriamente, uma avaliação psicopedagógica da criança.
6         Como pode ser feita a inscrição?
6.1        - Pessoalmente
No caso de fazer a inscrição pessoalmente, confirme com a sede de agrupamento da sua área de residência o local e horário de inscrição presencial – pode ser necessário solicitar uma senha de vez com antecedência.
6.2        on-line
Para a inscrição on-line deve possuir os Cartões de Cidadão do encarregado de educação e do/ a aluno/a a matricular, bem como os respetivos códigos de autenticação, e digitalizar todos os documentos necessários. A matrícula online é feita através da aplicação informática disponível no Portal das Escolas [www.portaldasescolas.pt]. 
7         Documentos necessários para a matricula no Pré-escolar
É necessário apresentar os seguintes documentos, e levar fotocópias dos mesmos:
7.1        Do Aluno
Ø   1 fotografia tipo passe ( deve ser original e não fotocópia ).
Ø  Documento de identificação válido ( Assento de Nascimento / B.I. / C.C. / Passaporte / / Autorização de residência ).
Ø  N.I.F. ( n.º de contribuinte ).
Ø  N.I.S.S. ( n.º de identificação da segurança social ).
Ø  N.U.S. ( n.º do cartão de utente – no Centro de Saúde informam o NISS e o NUS ).
Ø  Boletim de vacinas atualizado.
Ø  Exame global de saúde ( declaração médica).
Ø  Comprovativo do escalão 1 ou do escalão 2, do abono de família. Neste caso convém entregar o N.I.B. ( n.º da conta do banco).
7.2        Dos Encarregados de Educação
Ø  Documento de identificação
Ø  N.I.F.
8         Documentos necessários para a matricula no 1.º ciclo
É necessário apresentar os seguintes documentos, e levar fotocópias dos mesmos:
8.1        Do Aluno
Ø  1 fotografia tipo passe ( deve ser original e não fotocópia ).
Ø  Documento de identificação válido ( Assento de Nascimento / B.I. / C.C. / Passaporte / / Autorização de residência ).
Ø  N.I.F. ( n.º de contribuinte ).
Ø  N.I.S.S. ( n.º de identificação da segurança social ).
Ø  N.U.S. ( n.º do cartão de utente – no Centro de Saúde informam o NISS e o NUS ).
Ø  Boletim de vacinas atualizado.
Ø  Comprovativo do escalão 1 ou do escalão 2, do abono de família. Neste caso convém entregar o N.I.B. ( n.º da conta do banco).
8.2        Dos Encarregados de Educação
Ø  Documento de identificação
Ø  N.I.F.
Ø  Comprovativo de morada – quando a morada for abrangida pela área de influência deste Agrupamento de Escolas.
Ø  Ou Declaração com a morada de trabalho, passada pela entidade patronal – quando o enc.do de educação trabalhe na área de influência deste Agrupamento de Escolas.
Ø  Declaração de delegação de poderes paternais – quando o encarregado de educação não for o pai ou a mãe da criança a inscrever.
9         Como é feita a candidatura à Ação Social Escolar
Contacte a sede do Agrupamento de escolas a que pertence o estabelecimento de ensino que pretendem frequentar, geralmente é feita no ato de inscrição, mediante apresentação do Comprovativo do escalão 1 ou do escalão 2, do abono de família e comprovativo do NIB.
10    Em quantos estabelecimentos se podem inscrever:
Na inscrição deve indicar-se um mínimo de 3 estabelecimentos e um máximo de 5. Os estabelecimentos podem pertencer a diferentes Agrupamentos.
11    Critérios de distribuição do número de vagas no Pré Escolar?
1 — Na educação pré -escolar, as vagas existentes em cada estabelecimento de educação, para matrícula ou renovação de matrícula, são preenchidas dando -se prioridade, sucessivamente às crianças:
1.ª Crianças que completem os cinco e os quatros anos de idade até dia 31 de dezembro;
2.ª Crianças que completem os três anos de idade até dia 15 de setembro;
3.ª Crianças que completem os três anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro.
2 — No âmbito de cada uma das prioridades referidas no número anterior, e como forma de desempate em situação de igualdade, são observadas, sucessivamente, as seguintes prioridades:
1.ª — Com necessidades educativas especiais de caráter permanente, de acordo com o artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
2.ª — Filhos de mães e pais estudantes menores, nos termos previstos no artigo 4.º da Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto;
3.ª — Crianças com irmãos a frequentar o estabelecimento de educação pretendido;
4.ª — Crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido;
5.ª — Crianças mais velhas, contando -se a idade, para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias;
6.ª — Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido;
7.ª — Outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino.
3 — Na renovação de matrícula na educação pré -escolar é dada prioridade às crianças que frequentaram no ano anterior o estabelecimento de educação que pretendem frequentar, aplicando -se sucessivamente as prioridades definidas nos números anteriores 
12    Critérios de distribuição do número de vagas no primeiro ano do Primeiro Ciclo?
As crianças e os alunos são posicionados nas listas de admissão de acordo com as prioridades de admissão e critérios de desempate definidos por diploma legal. No 1.º Ciclo do Ensino Básico, no 1.º ano de escolaridade, as crianças são admitidas de acordo com os seguintes critérios de ordenação:
1 — No ensino básico, as vagas existentes em cada estabelecimento de ensino para matrícula ou renovação de matrícula são preenchidas dando -se prioridade, sucessivamente, aos alunos:
1.ª — Com necessidades educativas especiais de caráter permanente que exijam condições de acessibilidade específicas ou respostas diferenciadas no âmbito das modalidades específicas de educação, conforme o previsto nos n.os 4, 5, 6 e 7 do artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
2.ª — Com necessidades educativas especiais de caráter permanente não abrangidos pelas condições referidas na prioridade anterior e com currículo específico individual, conforme definido no artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
3.ª — Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré -escolar ou o ensino básico no mesmo estabelecimento de educação e ou de ensino;
4.ª — Com irmãos já matriculados no estabelecimento de educação e de ensino;
5.ª — Cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino;
6.ª — Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré -escolar em instituições particulares de solidariedade social na área de influência do estabelecimento de ensino ou num estabelecimento de ensino do mesmo agrupamento de escolas, dando preferência aos que residam comprovadamente mais próximo do estabelecimento de ensino escolhido;
7.ª — Cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino;
8.ª — Mais velhos, no caso de matrícula, e mais novos, quando se trate de renovação de matrícula, à exceção de alunos em situação de retenção que já iniciaram o ciclo de estudos no estabelecimento de ensino.
2 — Com respeito pelas prioridades estabelecidas no número anterior, podem ser definidas no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino outras prioridades e ou critérios de desempate.
13    Como é que se sabe se 1 criança tem vaga no jardim-de-infância e no 1.º ano de escolaridade?
Terminado o prazo para apresentação do pedido de matrícula, o Agrupamento de Escolas torna públicas a lista das crianças que requerem matrícula.
Após a colocação das crianças é publicada a lista definitiva de crianças admitidas. As listas de admissão definitivas são publicadas até 29 de julho.
14    Mais informações: 
Sites dos Agrupamentos das Escolas.


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