Informação a ter em conta:
1
Período de matrículas
As matrículas
decorrem de 15 de Abril a 22 de Junho.
2
Quem se pode matricular no Jardim de Infância?
Para o JI podem
inscrever-se as crianças desde que completem 3 anos até 31 de Dezembro
3
Quem se deve matricular no primeiro ano do 1º ciclo?
A matrícula no 1º ano
do ensino básico é obrigatória para as crianças que completem 6 anos de idade
até 15 de setembro.
4
E as crianças que completem 6 anos de idade entre 15
de Setembro e 31 de Dezembro?
As crianças que
completem os 6 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro podem
matricular-se no 1.º ciclo do ensino básico se o encarregado de educação assim
pretender, sem quaisquer formalidades adicionais. A sua entrada no entanto fica
condicionada ao número de vagas disponíveis, depois de aplicadas as prioridades
definidas no ponto 12.
5
Antecipação ou adiamento do ingresso das crianças no
primeiro ciclo?
Em situações excecionais
previstas na lei, o encarregado de educação pode requerer a antecipação ou o
adiamento da matrícula no 1.º ciclo do ensino básico; o requerimento referido
no número anterior deve ser apresentado no estabelecimento de educação e de
ensino frequentado pela criança ou, se não for o caso, que pretende frequentar,
até 15 de maio do ano escolar imediatamente anterior ao pretendido para a
antecipação ou adiamento da matrícula, acompanhado de um parecer técnico
fundamentado, o qual integra, obrigatoriamente, uma avaliação psicopedagógica
da criança.
6
Como pode ser feita a inscrição?
6.1
- Pessoalmente
No caso de fazer a
inscrição pessoalmente, confirme com a sede de agrupamento da sua área de
residência o local e horário de inscrição presencial – pode ser necessário
solicitar uma senha de vez com antecedência.
6.2
on-line
Para a inscrição
on-line deve possuir os Cartões de Cidadão do encarregado de educação e do/ a
aluno/a a matricular, bem como os respetivos códigos de autenticação, e
digitalizar todos os documentos necessários. A matrícula online é feita
através da aplicação informática disponível no Portal das Escolas [www.portaldasescolas.pt].
7
Documentos necessários para a matricula no Pré-escolar
É necessário
apresentar os seguintes documentos, e levar fotocópias dos mesmos:
7.1
Do Aluno
Ø 1
fotografia tipo passe ( deve ser original e não fotocópia ).
Ø Documento
de identificação válido ( Assento de Nascimento / B.I. / C.C. / Passaporte / /
Autorização de residência ).
Ø N.I.F.
( n.º de contribuinte ).
Ø N.I.S.S.
( n.º de identificação da segurança social ).
Ø N.U.S.
( n.º do cartão de utente – no Centro de Saúde informam o NISS e o NUS ).
Ø Boletim
de vacinas atualizado.
Ø Exame
global de saúde ( declaração médica).
Ø Comprovativo
do escalão 1 ou do escalão 2, do abono de família. Neste caso convém entregar o
N.I.B. ( n.º da conta do banco).
7.2
Dos Encarregados de Educação
Ø Documento
de identificação
Ø N.I.F.
8
Documentos necessários para a matricula no 1.º ciclo
É necessário
apresentar os seguintes documentos, e levar fotocópias dos mesmos:
8.1
Do Aluno
Ø 1
fotografia tipo passe ( deve ser original e não fotocópia ).
Ø Documento
de identificação válido ( Assento de Nascimento / B.I. / C.C. / Passaporte / /
Autorização de residência ).
Ø N.I.F.
( n.º de contribuinte ).
Ø N.I.S.S.
( n.º de identificação da segurança social ).
Ø N.U.S.
( n.º do cartão de utente – no Centro de Saúde informam o NISS e o NUS ).
Ø Boletim
de vacinas atualizado.
Ø Comprovativo
do escalão 1 ou do escalão 2, do abono de família. Neste caso convém entregar o
N.I.B. ( n.º da conta do banco).
8.2
Dos Encarregados de Educação
Ø Documento
de identificação
Ø N.I.F.
Ø Comprovativo
de morada – quando a morada for abrangida pela área de influência deste
Agrupamento de Escolas.
Ø Ou
Declaração com a morada de trabalho, passada pela entidade patronal – quando o
enc.do de educação trabalhe na área de influência deste Agrupamento de Escolas.
Ø Declaração
de delegação de poderes paternais – quando o encarregado de educação não for o
pai ou a mãe da criança a inscrever.
9
Como é feita a candidatura à Ação Social Escolar
Contacte a sede do
Agrupamento de escolas a que pertence o estabelecimento de ensino que pretendem
frequentar, geralmente é feita no ato de inscrição, mediante apresentação do
Comprovativo do escalão 1 ou do escalão 2, do abono de família e comprovativo do
NIB.
10 Em
quantos estabelecimentos se podem inscrever:
Na inscrição deve
indicar-se um mínimo de 3 estabelecimentos e um máximo de 5. Os
estabelecimentos podem pertencer a diferentes Agrupamentos.
11 Critérios
de distribuição do número de vagas no Pré Escolar?
1 — Na
educação pré -escolar, as vagas existentes em cada estabelecimento de educação,
para
matrícula ou renovação de matrícula, são preenchidas dando -se prioridade,
sucessivamente às crianças:
1.ª Crianças que completem os cinco e os
quatros anos de idade até dia 31 de dezembro;
2.ª Crianças que completem os
três anos de idade até dia 15 de setembro;
3.ª Crianças que completem os três anos de
idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro.
2 — No âmbito de cada uma das prioridades
referidas no número anterior, e como forma de desempate em situação de
igualdade, são observadas, sucessivamente, as seguintes prioridades:
1.ª — Com necessidades educativas especiais de
caráter permanente, de acordo com o artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de
7 de janeiro, na sua redação atual;
2.ª — Filhos de mães e pais estudantes menores,
nos termos previstos no artigo 4.º da Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto;
3.ª — Crianças com irmãos a frequentar o
estabelecimento de educação pretendido;
4.ª — Crianças cujos encarregados de educação
residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação
pretendido;
5.ª — Crianças mais velhas, contando -se a
idade, para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias;
6.ª — Crianças cujos encarregados de educação
desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de
influência do estabelecimento de educação pretendido;
7.ª — Outras prioridades e ou critérios de
desempate definidos no regulamento interno do estabelecimento de educação e de
ensino.
3 — Na renovação de matrícula na educação pré
-escolar é dada prioridade às crianças que frequentaram no ano anterior o
estabelecimento de educação que pretendem frequentar, aplicando -se
sucessivamente as prioridades definidas nos números anteriores
12 Critérios
de distribuição do número de vagas no primeiro ano do Primeiro Ciclo?
As crianças e os
alunos são posicionados nas listas de admissão de acordo com as prioridades de
admissão e critérios de desempate definidos por diploma legal. No 1.º Ciclo do
Ensino Básico, no 1.º ano de escolaridade, as crianças são admitidas de acordo
com os seguintes critérios de ordenação:
1 — No ensino básico, as vagas existentes em
cada estabelecimento de ensino para matrícula ou renovação de matrícula são
preenchidas dando -se prioridade, sucessivamente, aos alunos:
1.ª — Com necessidades educativas especiais de
caráter permanente que exijam condições de acessibilidade específicas ou
respostas diferenciadas no âmbito das modalidades específicas de educação,
conforme o previsto nos n.os 4, 5, 6 e 7 do artigo 19.º do Decreto -Lei n.º
3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
2.ª — Com necessidades educativas especiais de
caráter permanente não abrangidos pelas condições referidas na prioridade
anterior e com currículo específico individual, conforme definido no artigo
21.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
3.ª — Que no ano letivo anterior tenham
frequentado a educação pré -escolar ou o ensino básico no mesmo estabelecimento
de educação e ou de ensino;
4.ª — Com irmãos já matriculados no
estabelecimento de educação e de ensino;
5.ª — Cujos encarregados de educação residam,
comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino;
6.ª — Que no ano letivo anterior tenham
frequentado a educação pré -escolar em instituições particulares de
solidariedade social na área de influência do estabelecimento de ensino ou num
estabelecimento de ensino do mesmo agrupamento de escolas, dando preferência
aos que residam comprovadamente mais próximo do estabelecimento de ensino
escolhido;
7.ª — Cujos encarregados de educação
desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de
influência do estabelecimento de ensino;
8.ª — Mais velhos, no caso de matrícula, e mais
novos, quando se trate de renovação de matrícula, à exceção de alunos em
situação de retenção que já iniciaram o ciclo de estudos no estabelecimento de
ensino.
2 — Com respeito pelas prioridades
estabelecidas no número anterior, podem ser definidas no regulamento interno do
estabelecimento de educação e de ensino outras prioridades e ou critérios de
desempate.
13 Como
é que se sabe se 1 criança tem vaga no jardim-de-infância e no 1.º ano de
escolaridade?
Terminado o prazo
para apresentação do pedido de matrícula, o Agrupamento de Escolas torna
públicas a lista das crianças que requerem matrícula.
Após a colocação das
crianças é publicada a lista definitiva de crianças admitidas. As listas de
admissão definitivas são publicadas até 29 de julho.
14 Mais
informações:
Sites dos Agrupamentos
das Escolas.
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