Despacho Nº 5048-B/2013
Artigo 9.º
Prioridades
na matrícula ou renovação de matrícula na educação pré-escolar
1- Na educação pré-escolar, as
vagas existentes em cada estabelecimento de educação, para matrícula ou
renovação de matrícula, são preenchidas dando-se prioridade, sucessivamente às
crianças:
1ª - Que completem os cinco anos
de idade até 31 de dezembro;
2ª - Com necessidades educativas
especiais de carácter permanente, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei
n.º 3/2008, de 7 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º
21/2008, de 12 de maio;
3ª - Filhos de mães e pais
estudantes menores, nos termos previstos no artigo 4.º da Lei n.º 90/2001, de
20 de agosto;
4ª - Que completem os 4 anos de
idade até 31 de dezembro;
5ª - Que completem os 3 anos de
idade até 15 de setembro;
6ª - Que completem os 3 anos de
idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro.
2- No âmbito de cada uma das
prioridades referidas no número anterior, e como forma de desempate em situação
de igualdade, devem ser observadas, sucessivamente, as seguintes prioridades:
1ª - Crianças mais velhas,
contando-se a idade, para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias;
2ª - Crianças com irmãos a
frequentar o estabelecimento de educação pretendido;
3ª - Crianças cujos encarregados
de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento
de educação pretendido;
4ª - Crianças cujos encarregados
de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área
de influência do estabelecimento de educação pretendido;
5ª - Outras prioridades e ou
critérios de desempate definidos no regulamento interno do estabelecimento de
educação e de ensino.
3- Na renovação de matrícula na
educação pré-escolar deve ser dada prioridade às crianças que frequentaram no
ano anterior o estabelecimento de educação que pretendem frequentar,
aplicando-se sucessivamente as prioridades definidas nos números anteriores.
Artigo 10.º
Prioridades
na matrícula ou renovação de matrícula no ensino básico
No ensino básico, as vagas
existentes em cada estabelecimento de ensino para matrícula ou renovação de
matrícula são preenchidas dando-se prioridade, sucessivamente, aos alunos:
1ª - Com necessidades educativas
especiais de carácter permanente que exijam condições de acessibilidade
específicas ou respostas diferenciadas no âmbito das modalidades específicas de
educação, conforme o previsto nos 4, 5, 6 e 7 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º
3/2008, de 7 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2008,
de 12 de maio;
2ª - Com necessidades educativas
especiais de carácter permanente não abrangidos pelas condições referidas na
prioridade anterior;
3ª - Que no ano letivo anterior
tenham frequentado a educação pré-escolar ou o ensino básico no mesmo
estabelecimento de educação e ou de ensino;
4ª - Cujos encarregados de
educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de
ensino;
5ª - Com irmãos já matriculados
no estabelecimento de educação e ou de ensino;
6ª - Cujos encarregados de
educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de
influência do estabelecimento de ensino;
7ª - Que no ano letivo anterior
tenham frequentado a educação pré-escolar ou o ensino básico noutro
estabelecimento de educação e ou de ensino, do mesmo agrupamento de escolas;
8ª - Mais velhos, no caso de
matrícula, e mais novos, quando se trate de renovação de matrícula, à exceção
de alunos em situação de retenção que já iniciaram o ciclo de estudos no
estabelecimento de ensino;
9ª - Que completem os 6 anos de
idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro, tendo prioridade os alunos mais
velhos, contando-se a idade, para o efeito, sucessivamente em anos, meses e
dias;
10ª - Outras prioridades e ou
critérios de desempate definidos no regulamento interno do estabelecimento de
educação e de ensino.
Boa noite,
ResponderExcluiro Cartão do Cidadão a utilizar no Portal das Escolas é o da criança ou do Enc. de Educação?
É que em 2011 no mesmo portal não consegui inscrever o meu filho mais velho nem me conseguiram dar resposta no apoio lá existente.
Atentamente,
Manuel Gamelas
Caríssimo Manuel Gamelas :
ResponderExcluirPedindo desculpa pelo atraso na resposta à sua questão, pelas informações que me disponibilizaram, para utilizar este serviço deve possuir os Cartões de Cidadão do encarregado de educação e do/ a aluno/a a matricular, bem como os respetivos códigos de autenticação. Deve verificar ainda :
1. se tem o Software do Cartão de Cidadão instalado (caso não possua poderá descarregá-lo no seguinte endereço http://www.cartaodecidadao.pt.
2. Se o leitor de Cartão de Cidadão se encontra ligado ao computador
3. Se o Cartão de Cidadão do encarregado de educação se encontra inserido.
De qualquer forma, qualquer esclarecimento adicional, deverá ser através da secretaria da Escola Homem Cristo (contactos : 234 378740 / 969 293 212 / 936 113 766 / 912 306 966 e ainda através do e-mail eshcristo@esec-homemcristo.edu.pt ou info@sae.esec-homemcristo.edu.pt.
Com os melhores cumprimentos,
Nuno Motta
APEVECA